MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Colunistas

Bruna Robaina Pina Dias

  • Advogada, Bióloga e Especialista em Direito Médico e Saúde

O atendimento à criança autista pelo SUS

Mesmo a legislação sendo muito clara quantos aos direitos das pessoas com autismo, a realidade se mostra desafiadora para as famílias que buscam atendimento de saúde para os filhos, já que deparam-se com filas de esperas intermináveis, ausência de profissionais capacitados além de atendimentos suspensos, e o que deveria acontecer em um mundo ideal acaba se tornando um pesadelo para mães e pais atípicos.

Em 01/06/2026 às 04:03h, por Bruna Robaina Pina Dias

O Sistema Único de Saúde, criado com o fim de garantir acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país, que abrange desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial até transplantes de órgãos; e também oferece tratamento multidisciplinar a pessoas com diagnóstico de autismo. 

O Transtorno Espectro Autista (TEA) é um transtorno global de desenvolvimento neurológico, que acomete muitas habilidades, dentre elas, comportamentais, sociais, de linguagem e aprendizagem, sendo o tratamento médico terapêutico e/ou medicamentoso. O espectro abrange níveis de suporte de acordo com a individualidade de cada criança, o que determinará seu tratamento. E embora ainda não tenha a cura, as abordagens terapêuticas têm resultado em muitos avanços no desenvolvimento e autonomia delas. Nesse sentido, o SUS oferece gratuitamente sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia, por exemplo, já que a grande maioria da população não tem condições financeiras favoráveis para custear um plano de saúde e usufruir dos seus serviços. 

Ocorre que, mesmo a legislação sendo muito clara quantos aos direitos das pessoas com autismo, a realidade se mostra desafiadora para as famílias que buscam atendimento de saúde para os filhos, já que deparam-se com filas de esperas intermináveis, ausência de profissionais capacitados além de atendimentos suspensos, e o que deveria acontecer em um mundo ideal acaba se tornando um pesadelo para mães e pais atípicos. Além do mais, crianças autistas têm direito ao diagnóstico precoce, por estarem em fase inicial de desenvolvimento, e o quanto antes houver a intervenção nas janelas de aprendizagem e precocidade, mais significativo serão os avanços, caso contrário se perderá no lapso temporal a oportunidade única estabelecida pela neuroplasticidade do cérebro, prejudicando perspectivas de desenvolvimento e novos caminhos neurais, o que é cientificamente comprovado. 

É nessa linha de entendimento que os tribunais superiores têm decidido que o Estado deve promover o direito a saúde garantindo as pessoas com TEA, acesso às terapias indicadas pelo médico assistente, pois o poder público deve proteger o bem maior, sobretudo as pessoas que não têm recursos financeiros para custear seu tratamento na rede particular de saúde. E é diante deste cenário que as famílias precisam recorrer ao poder judiciário, através de assistência jurídica especializada em Direito da Saúde para buscar o direito à saúde dos seus filhos. 

Leia Também...
Trocar ou consertar? Ontem por Vilmar Pina Dias Júnior
O príncipe negro em Bagé Ontem por José Carlos Teixeira Giorgis
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9167-1673

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br